Sua empresa foi citada em execução fiscal ou surpreendida com bloqueio judicial?
Você tem direito de defesa — e o tempo é curto.
Analisamos a execução, identificamos as teses cabíveis e definimos a melhor estratégia: embargos, exceção de pré-executividade, alegação de prescrição, anulação da CDA ou transação tributária.
- A empresa foi citada em execução fiscal?
- Sofreu bloqueio judicial via SISBAJUD ou penhora online?
- Recebeu mandado de penhora de bens?
- O sócio foi incluído como responsável (redirecionamento)?
- O nome da empresa está inscrito na Dívida Ativa?
Miranda Teixeira Cardoso Advogados · Direito Tributário
A execução fiscal chega sem aviso — e o prazo de defesa é curto.
A Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) inscreve a empresa em Dívida Ativa, emite uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ajuíza a execução. O empresário descobre o problema quando recebe a citação, quando vê a conta bloqueada ou quando é impedido de contratar com o poder público.
A boa notícia: a execução fiscal tem várias frentes de defesa — técnicas, processuais e negociais — que podem suspender a cobrança, reduzir o valor ou extinguir o processo. A má notícia: o prazo para agir é curto, e cada dia faz diferença.
Atenção: após a citação, o prazo para garantir o juízo é de apenas 5 dias — o prazo para os embargos começa a contar a partir daí.
Por que existe execução fiscal e quais são suas defesas
Sem juridiquês. Veja como funciona o problema e quais instrumentos jurídicos estão disponíveis para sua defesa.
O que é execução fiscal?
É a ação judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas tributárias (e algumas não tributárias) inscritas em Dívida Ativa. Regulada pela Lei nº 6.830/1980, começa com a citação do devedor para pagar em 5 dias ou garantir o juízo — depósito, penhora, fiança bancária ou seguro garantia.
Por que minha empresa foi surpreendida?
Em geral, porque os comunicados administrativos anteriores não chegaram, foram ignorados ou enviados para endereço desatualizado. A inscrição em Dívida Ativa pode ocorrer anos após o fato gerador, e a citação judicial é muitas vezes o primeiro contato formal que o empresário efetivamente percebe.
Quais são as principais defesas?
Há várias vias defensivas, e a escolha depende do caso: embargos à execução, exceção de pré-executividade, alegação de prescrição ou decadência, nulidade da CDA por vício formal, excesso de execução e ilegitimidade passiva. Há ainda a via negocial da transação tributária.
Embargos ou exceção de pré-executividade?
Embargos são uma ação autônoma, exigem garantia do juízo e permitem ampla produção de provas. Exceção de pré-executividade é uma petição no próprio processo de execução, sem garantia, mas só cabe para matérias que dispensem dilação probatória (Súmula 393 STJ). A escolha errada pode comprometer a defesa — cada caso exige análise técnica específica.
O que é prescrição intercorrente?
Quando a execução fica paralisada por inércia da Fazenda por mais de 5 anos após o despacho de suspensão, o crédito pode ser extinto pela prescrição intercorrente. O Tema 566 do STJ definiu a contagem desse prazo.
O que é transação tributária?
Modalidade que permite negociar débitos com a Fazenda, com descontos sobre multas, juros e encargos. Não é defesa propriamente dita, mas frequentemente é a melhor solução prática para créditos sem teses defensivas robustas.
Os termos que você precisa entender
Você provavelmente está recebendo documentos com esses termos. Veja o que significam.
CDA — Certidão de Dívida Ativa
Documento que formaliza o crédito da Fazenda e dá início à execução fiscal. É o "título executivo" da execução — e pode ser anulada se contiver vícios formais ou materiais.
Embargos à Execução
Defesa ampla do executado, apresentada como ação autônoma. Exige garantia do juízo (depósito, penhora ou seguro) e permite ampla produção de provas.
Exceção de Pré-Executividade
Defesa apresentada sem garantia, diretamente no processo de execução. Só cabe para matérias que dispensem produção de prova — como prescrição e ilegitimidade de parte (Súmula 393 STJ).
SISBAJUD
Sistema judicial que permite ao juiz bloquear eletronicamente valores em contas bancárias do devedor. É o mecanismo por trás da "penhora online" de contas — pode ser questionado em várias situações.
Redirecionamento (art. 135 CTN)
Inclusão do sócio ou administrador no polo passivo da execução. Exige demonstração de ato com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular — não basta ser sócio para ser responsabilizado.
Transação Tributária
Acordo com a Fazenda para reduzir multas, juros e encargos (Lei 13.988/2020). Pode ser por adesão a editais públicos ou por negociação individual para débitos maiores. Não é defesa, mas pode ser a melhor solução prática em muitos casos.
Como funciona
Análise da execução
Examinamos a CDA, o histórico do processo, as datas-chave e o regime tributário envolvido para identificar todas as teses cabíveis — prescrição, nulidade, excesso, ilegitimidade ou negociação.
Definição da estratégia
Decidimos entre embargos, exceção de pré-executividade, alegação de prescrição, anulação da CDA ou transação tributária — sempre fundamentado nas particularidades do caso e nos prazos processuais.
Atuação processual
Protocolamos a defesa, requeremos o desbloqueio de contas (quando houver), atuamos para suspender a exigibilidade do crédito e acompanhamos cada movimentação do processo até a decisão.
Acompanhamento até a conclusão
Conduzimos o processo até a extinção, suspensão ou redução do débito, com informações periódicas ao cliente e disponibilidade para dúvidas durante toda a tramitação.
Atenção: o prazo de 5 dias após a citação para garantir o juízo é processual — cada dia sem análise técnica estreita as opções disponíveis.
Iniciar análise do meu casoO prazo de defesa é curto — agir cedo amplia as opções.
Após a citação, o prazo para garantir o juízo é de 5 dias. Depois da garantia, os embargos têm 30 dias. Cada dia que passa pode significar a perda de oportunidades estratégicas: levantamento de bloqueio, prevenção de penhora, alegação de defesas que só cabem antes de determinada fase processual.
Avaliar o caso o quanto antes amplia substancialmente as alternativas disponíveis.
Quanto mais cedo a defesa for analisada,
mais opções existem.
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Quero avaliar meu casoPerguntas frequentes
O primeiro passo é não realizar qualquer ação sem suporte jurídico. Em 5 dias o juízo precisa ser garantido (ou questionado), e a estratégia depende inteiramente do conteúdo da CDA, das datas e do histórico do débito. A consulta inicial define o caminho.
O bloqueio via SISBAJUD pode ser questionado por várias frentes: excesso de valor, impenhorabilidade da conta (salário, verbas de subsistência), inadequação ao caso. Em situações justificadas, é possível obter o desbloqueio com rapidez. Cada caso exige análise específica.
Sim. Mesmo empresas inativas continuam podendo ser executadas, e a defesa é especialmente importante porque a Fazenda costuma tentar o redirecionamento da execução aos sócios. Atuar tecnicamente nesse ponto é essencial para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.
Depende do caso. Para débitos sem teses defensivas robustas e com perfil de inadimplência classificado pelos critérios da PGFN ou Fazenda estadual, a transação pode oferecer descontos relevantes. Para débitos com possível prescrição ou nulidade da CDA, a defesa judicial costuma ser mais vantajosa. A análise prévia é indispensável para definir a estratégia.
Varia. Exceções de pré-executividade têm decisão em prazo mais curtos. Embargos podem se estender por um tempo maior, dependendo da complexidade e da vara. Em paralelo, é frequente que o cliente já obtenha resultados práticos cedo — como desbloqueio de contas ou suspensão de inscrição em cadastros restritivos.
Atendemos em todo o Brasil.