Licitações e
Contratos Administrativos.
Assessoria jurídica a empresas que contratam com o Poder Público, em todas as fases: análise de edital, disputa, execução contratual e defesa em processos sancionatórios. Lei nº 14.133/2021.
Miranda Teixeira Cardoso Advogados · Atuação administrativa e judicial
Quem pode ser atendido
Empresas licitantes e contratadas
Participação, disputa e execução de contratos públicos.
Gestores e agentes de contratação
Defesa pessoal perante Tribunais de Contas e em processos de responsabilização.
Atuação por fase da contratação
Descrição de caráter técnico e informativo das frentes de trabalho em cada etapa do processo de contratação pública.
Fase preparatória
- Análise prévia de editais e termos de referência
- Pedidos de esclarecimento
- Impugnação ao edital
- Matriz de riscos e alocação de responsabilidades
- Estruturação da documentação de habilitação
- Adequação a exigências de qualificação técnica e econômico-financeira
Fase de disputa
- Recursos administrativos e contrarrazões
- Defesa da exequibilidade da proposta e questionamento de propostas inexequíveis
- Inabilitação e desclassificação indevidas
- Representação ao Tribunal de Contas
- Mandado de segurança contra ato ilegal no certame
Execução contratual
- Reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactuação
- Aditivos, prorrogações e alterações contratuais
- Atrasos de pagamento e glosas
- Extinção contratual e rescisão unilateral
- Subcontratação e cessão
Processo sancionatório e integridade
- Defesa em processos de aplicação de sanções (arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)
- Discussão de dosimetria da penalidade (art. 156, §1º)
- Reabilitação e baixa de registros no CEIS
- Programas de integridade em contratações públicas
- Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Prazos críticos
| Ato | Prazo (Lei nº 14.133/2021) |
|---|---|
| Impugnação ao edital / pedido de esclarecimento | Até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164) |
| Resposta da Administração | Até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura (art. 164, parágrafo único) |
| Recurso administrativo | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I) |
| Contrarrazões | 3 dias úteis (art. 165, §4º) |
| Mandado de segurança | 120 dias da ciência do ato |
Prazos gerais previstos em lei; o edital pode estabelecer disciplina específica. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Como funciona o atendimento
Envio do material
Você encaminha o edital, o contrato ou a notificação recebida.
Análise técnica
Identificação de riscos, das teses cabíveis e dos prazos aplicáveis ao caso.
Medida e acompanhamento
Elaboração da medida administrativa ou judicial e acompanhamento do andamento.
Modalidades de atuação
Formatos de contratação do serviço jurídico, definidos conforme a necessidade de cada demanda.
Atuação pontual
Trabalho delimitado a uma medida específica — uma impugnação, um recurso, uma defesa.
Assessoria continuada
Acompanhamento permanente das contratações públicas da empresa.
Parecer e consultoria
Análise escrita sobre questão jurídica determinada, sem atuação em processo.
Perguntas frequentes
A Lei nº 14.133/2021 não exige capacidade postulatória para a interposição de recurso administrativo — a própria licitante pode apresentá-lo. Ainda assim, a fundamentação envolve matéria técnica e jurídica e os prazos são curtos e preclusivos: deixar de suscitar a questão no momento próprio pode inviabilizar a discussão posterior. Por isso a assistência técnica costuma ser recomendável.
O encerramento do prazo do art. 164 fecha a via específica da impugnação, mas não esgota necessariamente as demais. Ilegalidades podem ser levadas ao conhecimento da própria Administração, dos órgãos de controle interno ou do Tribunal de Contas, e determinados vícios comportam discussão judicial. O cabimento e a utilidade de cada medida dependem da fase do certame e do vício apontado.
São sanções distintas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. O impedimento de licitar e contratar tem alcance restrito ao âmbito do ente federativo que aplicou a sanção e prazo mais curto. A declaração de inidoneidade alcança toda a Administração Pública, decorre das condutas mais graves e tem prazo maior. A sanção aplicável depende da conduta apurada e da dosimetria feita no processo.
O reequilíbrio destina-se a recompor a relação entre encargos e remuneração pactuada quando sobrevêm eventos de álea extraordinária — imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis — que onerem a execução do contrato. Não se confunde com o reajuste, que é a atualização por índice, nem com a repactuação. O pedido exige demonstração documental do desequilíbrio e do nexo com o evento.
A Lei nº 14.133/2021 prevê a reabilitação do licitante ou contratado sancionado, condicionada ao preenchimento cumulativo de requisitos legais — entre eles a reparação integral do dano causado à Administração, o pagamento da multa, o decurso do prazo mínimo previsto em lei e o cumprimento das condições fixadas pelo ente sancionador. O exame é feito caso a caso, à vista da sanção aplicada.
Sim. A atuação abrange empresas que participam de certames e executam contratos perante órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais. Como grande parte dos processos administrativos e judiciais tramita em meio eletrônico, o acompanhamento pode ser conduzido a distância.
Envie seu caso para análise.
Encaminhe pelo WhatsApp o edital, o contrato ou a notificação recebida, informando o nº do edital, o órgão e a data da sessão, quando houver.
Falar com o escritório pelo WhatsAppAo enviar seus dados pelo WhatsApp, você concorda com o tratamento das informações para fins de contato e análise da sua solicitação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.