Sua sociedade de profissionais paga ISS sobre o faturamento?
Você pode ter direito ao ISS Fixo — economia significativa, garantida pelo STJ no Tema 1323.
O art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 garante o recolhimento do ISS por valor fixo a sociedades de profissionais liberais. Em outubro de 2025, o STJ pacificou no Tema 1323 que o regime também alcança sociedades Ltda., desde que cumpridos três requisitos.
- É médico, advogado, dentista, contador, engenheiro ou outro profissional liberal listado em lei?
- Sua sociedade é uniprofissional (todos os sócios da mesma habilitação)?
- O município nega o regime do ISS Fixo por causa do tipo societário Ltda.?
- Recolhe ISS sobre o preço do serviço há mais de 1 ano?
Miranda Teixeira Cardoso Advogados · Direito Tributário
O ISS Fixo alcança sociedades que cumprem três requisitos cumulativos.
✓ Prestação pessoal dos serviços pelos sócios.
O trabalho técnico-intelectual deve partir de quem compõe o quadro societário. Funcionários administrativos de apoio (recepcionistas, secretárias, auxiliares) não descaracterizam a pessoalidade.
✓ Responsabilidade técnica individual.
Cada sócio responde pessoalmente pelos atos técnicos que pratica, conforme as exigências do respectivo conselho profissional (CRM, CRO, OAB, CREA, CRC, entre outros).
✓ Inexistência de estrutura empresarial.
A atividade-fim não pode depender de mão de obra organizada e capital, em detrimento do esforço intelectual direto dos sócios.
O rol de profissões beneficiadas pelo DL 406/1968 é taxativo. Profissões não listadas (como fisioterapeutas) podem ter discussão específica com base em outros fundamentos jurídicos.
O ISS Fixo é uma exceção legal vantajosa.
O Decreto-Lei 406/1968, recepcionado pela Constituição (Súmula 663 do STF), mantém em vigor o regime do ISS por alíquota fixa para sociedades uniprofissionais. Veja como funciona.
O que é o ISS Fixo?
No regime do ISSQN Fixo, o imposto não guarda relação com o preço cobrado pelo serviço. Para sociedades, é calculado em valor fixo para cada profissional habilitado que atue em nome da sociedade, seja sócio ou não (art. 9º, § 3º, do DL 406/1968).
Por que é vantajoso?
Como o valor é fixo e não varia com a receita, o regime tende a ser mais favorável que o modelo geral — especialmente para sociedades com faturamento elevado, em que o ISS sobre o preço do serviço seria proporcionalmente maior.
Quem pode se beneficiar?
Médicos, advogados, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, agrônomos, veterinários, economistas, psicólogos, agentes da propriedade industrial, enfermeiros, obstetras, fonoaudiólogos e protéticos — todas as categorias expressamente previstas no art. 9º do DL 406/1968.
Sociedade Ltda. tem direito?
Sim. O STJ pacificou no Tema 1323 (out/2025) que adotar a forma Ltda. não impede, por si só, o acesso ao regime. O art. 983 do Código Civil admite que uma sociedade simples se constitua como limitada sem perder a natureza não empresarial.
Quando o benefício é afastado?
Quando há indícios de estrutura empresarial: unidades em localidades distintas, grande número de profissionais além dos sócios, multiprofissionalidade, ou gestão concentrada em sócios administradores que não prestam diretamente os serviços.
Posso recuperar valores pagos a mais?
Sim. Caso a sociedade tenha recolhido ISS em valor superior ao devido nos últimos cinco anos, é possível pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos a mais, com correção (art. 168, I, do CTN).
Como funciona
Diagnóstico da sociedade
Analisamos o contrato social, as atividades efetivamente prestadas, o quadro de sócios e empregados, e o modo concreto de prestação dos serviços. O objetivo é mapear a aderência aos requisitos do STJ.
Verificação dos três requisitos
Confrontamos a estrutura da sociedade com a tese do Tema 1323: (i) prestação pessoal pelos sócios, (ii) responsabilidade técnica individual e (iii) ausência de estrutura empresarial.
Estratégia: administrativa ou judicial
Conforme o cenário do município e a urgência, indicamos o pedido administrativo de reenquadramento ou a ação declaratória cumulada com repetição de indébito dos últimos 5 anos.
Acompanhamento até a conclusão
Defesa de eventual autuação, recuperação dos valores pagos a maior e monitoramento das parcelas futuras para garantir que a sociedade permanece sob o regime do ISS Fixo.
O retroativo tem prazo. A cada mês que passa, o mais antigo prescreve.
A restituição do ISS pago a maior alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação ou ao pedido administrativo (art. 168, I, do CTN). A cada mês sem providência, o mês mais antigo desse retroativo se perde definitivamente.
Em sociedades com faturamento elevado, cada mês de inação pode significar dezenas de milhares de reais não recuperados.
Avaliar sua sociedade é o primeiro passo.
Sem compromisso.
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Quero avaliar minha sociedadePerguntas frequentes
Sim. O STJ, no Tema Repetitivo 1323 (out/2025), pacificou que a forma societária de responsabilidade limitada não impede, por si só, o regime do ISS Fixo. O que importa é a forma como o serviço é efetivamente prestado — pessoal pelos sócios, com responsabilidade técnica individual e sem estrutura empresarial. O art. 983 do Código Civil já admitia que uma sociedade simples se constitua como limitada sem perder a natureza não empresarial.
O rol é taxativo: médicos (inclusive análises clínicas e radiodiagnóstico), dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos, médicos veterinários, contadores e auditores, agentes da propriedade industrial, economistas, psicólogos, enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos e protéticos. Profissões não relacionadas (como fisioterapeutas) podem ter discussão específica com base em outros fundamentos jurídicos.
Pode ter funcionários administrativos de apoio — recepcionistas, secretárias, auxiliares — sem perder o regime. O que o STJ exige é que a atividade-fim, o trabalho técnico-intelectual, seja prestada pessoalmente pelos sócios profissionais. O benefício é afastado quando a prestação do serviço final passa a depender, de modo predominante, de profissionais externos ao quadro societário.
Não. O regime do art. 9º, § 3º, do DL 406/1968 é específico para sociedades uniprofissionais — todos os sócios devem ter a mesma habilitação. A multiprofissionalidade (sócios de profissões distintas) é considerada pelo STJ como indício de estrutura empresarial e afasta o benefício.
Em valor fixo para cada profissional habilitado que atue em nome da sociedade, seja sócio ou não (art. 9º, § 3º, do DL 406/1968). O valor concreto por profissional varia conforme a legislação de cada município. A base de cálculo independe do preço do serviço e do faturamento.
Sim. O art. 168, I, do CTN permite a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, com correção. Quanto antes ajuizada a ação, maior o valor recuperável — a cada mês, a parcela mais antiga prescreve definitivamente.
Não é obrigatório. A escolha entre via administrativa e judicial depende do cenário concreto: histórico do município no tema, valor envolvido, urgência e existência de autuação em curso. Avaliamos caso a caso para indicar o caminho mais eficiente.
Atuamos em todo o Brasil. O atendimento é 100% remoto, e a ação é proposta na comarca do município competente para o tributo.