ISS Fixo · Sociedades Uniprofissionais

Sua sociedade de profissionais paga ISS sobre o faturamento?
Você pode ter direito ao ISS Fixo — economia significativa, garantida pelo STJ no Tema 1323.

O art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 garante o recolhimento do ISS por valor fixo a sociedades de profissionais liberais. Em outubro de 2025, o STJ pacificou no Tema 1323 que o regime também alcança sociedades Ltda., desde que cumpridos três requisitos.

  • É médico, advogado, dentista, contador, engenheiro ou outro profissional liberal listado em lei?
  • Sua sociedade é uniprofissional (todos os sócios da mesma habilitação)?
  • O município nega o regime do ISS Fixo por causa do tipo societário Ltda.?
  • Recolhe ISS sobre o preço do serviço há mais de 1 ano?

Miranda Teixeira Cardoso Advogados  ·  Direito Tributário

O ISS Fixo alcança sociedades que cumprem três requisitos cumulativos.

Prestação pessoal dos serviços pelos sócios.
O trabalho técnico-intelectual deve partir de quem compõe o quadro societário. Funcionários administrativos de apoio (recepcionistas, secretárias, auxiliares) não descaracterizam a pessoalidade.

Responsabilidade técnica individual.
Cada sócio responde pessoalmente pelos atos técnicos que pratica, conforme as exigências do respectivo conselho profissional (CRM, CRO, OAB, CREA, CRC, entre outros).

Inexistência de estrutura empresarial.
A atividade-fim não pode depender de mão de obra organizada e capital, em detrimento do esforço intelectual direto dos sócios.

O rol de profissões beneficiadas pelo DL 406/1968 é taxativo. Profissões não listadas (como fisioterapeutas) podem ter discussão específica com base em outros fundamentos jurídicos.

5 anos de retroativo — valores pagos a maior podem ser restituídos ou compensados (art. 168, I, CTN)
10+ categorias profissões previstas no art. 9º do DL 406/1968 com direito ao regime diferenciado
Tema 1323 tese vinculante do STJ (out/2025) reconhecendo o direito também para sociedades Ltda.

O ISS Fixo é uma exceção legal vantajosa.

O Decreto-Lei 406/1968, recepcionado pela Constituição (Súmula 663 do STF), mantém em vigor o regime do ISS por alíquota fixa para sociedades uniprofissionais. Veja como funciona.

O que é o ISS Fixo?

No regime do ISSQN Fixo, o imposto não guarda relação com o preço cobrado pelo serviço. Para sociedades, é calculado em valor fixo para cada profissional habilitado que atue em nome da sociedade, seja sócio ou não (art. 9º, § 3º, do DL 406/1968).

Por que é vantajoso?

Como o valor é fixo e não varia com a receita, o regime tende a ser mais favorável que o modelo geral — especialmente para sociedades com faturamento elevado, em que o ISS sobre o preço do serviço seria proporcionalmente maior.

Quem pode se beneficiar?

Médicos, advogados, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, agrônomos, veterinários, economistas, psicólogos, agentes da propriedade industrial, enfermeiros, obstetras, fonoaudiólogos e protéticos — todas as categorias expressamente previstas no art. 9º do DL 406/1968.

Sociedade Ltda. tem direito?

Sim. O STJ pacificou no Tema 1323 (out/2025) que adotar a forma Ltda. não impede, por si só, o acesso ao regime. O art. 983 do Código Civil admite que uma sociedade simples se constitua como limitada sem perder a natureza não empresarial.

Quando o benefício é afastado?

Quando há indícios de estrutura empresarial: unidades em localidades distintas, grande número de profissionais além dos sócios, multiprofissionalidade, ou gestão concentrada em sócios administradores que não prestam diretamente os serviços.

Posso recuperar valores pagos a mais?

Sim. Caso a sociedade tenha recolhido ISS em valor superior ao devido nos últimos cinco anos, é possível pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos a mais, com correção (art. 168, I, do CTN).

Exemplo prático: quanto sua sociedade pode economizar

Cenário hipotético — sociedade uniprofissional com 4 sócios habilitados e faturamento bruto anual de R$ 1.200.000.

Comparativo: regime geral vs. ISS Fixo

Faturamento anual

R$ 1.200.000

Receita bruta da sociedade (cenário ilustrativo)

Alíquota ISS municipal típica

5%

Percentual sobre o preço do serviço — regime geral (art. 7º, LC 116/2003)

ISS no regime geral

R$ 60.000/ano

ISS Fixo estimado (4 sócios)

R$ 6.000/ano

Economia anual estimada

R$ 54.000

Recuperação retroativa (5 anos)

R$ 270.000

Valores meramente ilustrativos. A economia real depende da legislação municipal específica (valor fixo por profissional varia conforme o município) e do número de profissionais habilitados que atuem em nome da sociedade.

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Os três requisitos cumulativos fixados pelo STJ

Em outubro de 2025, ao julgar os REsps 2.162.486-SP e 2.162.487-SP sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante uniformizando o tema em todo o país. Juízes e tribunais estão obrigados a seguir o entendimento.

"A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade."

Prestação pessoal
Responsabilidade técnica individual
Sem estrutura empresarial

Referência: STJ, 1ª Seção, REsps 2.162.486-SP e 2.162.487-SP, Tema Repetitivo 1323, out/2025.

Exemplos práticos do STJ

✓ Enquadra-se no ISS Fixo:

  • Clínica médica com dois cardiologistas-sócios que realizam pessoalmente as consultas, com apoio de recepcionista e técnica de enfermagem.
  • Escritório de advocacia com quatro advogados-sócios, cada um responsável pelos seus processos, com sede única e apoio enxuto.

✕ Não se enquadra:

  • Clínica odontológica com dezenas de dentistas, médicos e biomédicos externos, mantendo unidades em mais de uma cidade e gestão concentrada.
  • Sociedade de engenharia cujos sócios exercem apenas funções administrativas, delegando integralmente a execução técnica a empregados.

Como funciona

01

Diagnóstico da sociedade

Analisamos o contrato social, as atividades efetivamente prestadas, o quadro de sócios e empregados, e o modo concreto de prestação dos serviços. O objetivo é mapear a aderência aos requisitos do STJ.

02

Verificação dos três requisitos

Confrontamos a estrutura da sociedade com a tese do Tema 1323: (i) prestação pessoal pelos sócios, (ii) responsabilidade técnica individual e (iii) ausência de estrutura empresarial.

03

Estratégia: administrativa ou judicial

Conforme o cenário do município e a urgência, indicamos o pedido administrativo de reenquadramento ou a ação declaratória cumulada com repetição de indébito dos últimos 5 anos.

04

Acompanhamento até a conclusão

Defesa de eventual autuação, recuperação dos valores pagos a maior e monitoramento das parcelas futuras para garantir que a sociedade permanece sob o regime do ISS Fixo.

Especialistas em Direito Tributário

O escritório Miranda Teixeira Cardoso Advogados atua exclusivamente em Direito Tributário, com prática consolidada em ISS Municipal e regimes diferenciados de tributação para sociedades de profissionais liberais — atuando tanto na via administrativa quanto na judicial, com base no DL 406/1968, na LC 116/2003 e na jurisprudência mais recente do STJ (Tema 1323) e do STF (Súmula 663).

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"O regime do ISS Fixo é uma exceção legal robusta, com mais de cinco décadas de vigência. Com a tese vinculante do Tema 1323, sociedades de profissionais ganharam previsibilidade — e o que antes era controvérsia caso a caso passou a ser direito reconhecido pelo STJ."

— Equipe MTC Advogados

O retroativo tem prazo. A cada mês que passa, o mais antigo prescreve.

A restituição do ISS pago a maior alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação ou ao pedido administrativo (art. 168, I, do CTN). A cada mês sem providência, o mês mais antigo desse retroativo se perde definitivamente.

Em sociedades com faturamento elevado, cada mês de inação pode significar dezenas de milhares de reais não recuperados.

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Perguntas frequentes

Sim. O STJ, no Tema Repetitivo 1323 (out/2025), pacificou que a forma societária de responsabilidade limitada não impede, por si só, o regime do ISS Fixo. O que importa é a forma como o serviço é efetivamente prestado — pessoal pelos sócios, com responsabilidade técnica individual e sem estrutura empresarial. O art. 983 do Código Civil já admitia que uma sociedade simples se constitua como limitada sem perder a natureza não empresarial.

O rol é taxativo: médicos (inclusive análises clínicas e radiodiagnóstico), dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos, médicos veterinários, contadores e auditores, agentes da propriedade industrial, economistas, psicólogos, enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos e protéticos. Profissões não relacionadas (como fisioterapeutas) podem ter discussão específica com base em outros fundamentos jurídicos.

Pode ter funcionários administrativos de apoio — recepcionistas, secretárias, auxiliares — sem perder o regime. O que o STJ exige é que a atividade-fim, o trabalho técnico-intelectual, seja prestada pessoalmente pelos sócios profissionais. O benefício é afastado quando a prestação do serviço final passa a depender, de modo predominante, de profissionais externos ao quadro societário.

Não. O regime do art. 9º, § 3º, do DL 406/1968 é específico para sociedades uniprofissionais — todos os sócios devem ter a mesma habilitação. A multiprofissionalidade (sócios de profissões distintas) é considerada pelo STJ como indício de estrutura empresarial e afasta o benefício.

Em valor fixo para cada profissional habilitado que atue em nome da sociedade, seja sócio ou não (art. 9º, § 3º, do DL 406/1968). O valor concreto por profissional varia conforme a legislação de cada município. A base de cálculo independe do preço do serviço e do faturamento.

Sim. O art. 168, I, do CTN permite a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, com correção. Quanto antes ajuizada a ação, maior o valor recuperável — a cada mês, a parcela mais antiga prescreve definitivamente.

Não é obrigatório. A escolha entre via administrativa e judicial depende do cenário concreto: histórico do município no tema, valor envolvido, urgência e existência de autuação em curso. Avaliamos caso a caso para indicar o caminho mais eficiente.

Atuamos em todo o Brasil. O atendimento é 100% remoto, e a ação é proposta na comarca do município competente para o tributo.

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